Publicado 20/11/2015 · 00:00Atualizado 11/11/2019 · 15:35

Associações e familiares de pessoas com deficiência comemoram a manutenção de um direito: a matrícula de crianças com deficiência em escolas particulares, sem cobrança de valores adicionais.
A CONFENEN -Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino- instituição representante das escolas particulares, argumenta, perante o Supremo Tribunal Federal, que alguns dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência podem ser inviáveis para as escolas particulares.
Entre esses dispositivos, a obrigação de matricular todas as crianças com deficiência e oferecer os recursos necessários à aprendizagem de todos e a proibição da cobrança de valores adicionais. Por isso, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357.
A ação ainda segue para julgamento, mas a liminar, que pretendia suspender esses dispositivos imediatamente, foi indeferida na última quarta-feira (18), pelo Ministro Edson Fachim.
A questão tem gerado polêmica nos últimos meses e ganhou força regionalmente, com algumas associações estaduais pressionando pais, sob o argumento de que todas as mensalidades escolares subiriam se as escolas precisassem se adequar para receber todos os alunos.
Para o terapeuta ocupacional Régis Nepomuceno, a postura do Ministro Edson Fachim reforça a compreensão mundial de que a Educação é um direito de todos. "Algumas escolas têm obrigado pais a assinarem documentos atestando que seu filho não é portador de algo, como se o pai, culpado de algo ruim que o filho carrega, tivesse que arcar com todas as consequências. Mas não é a criança que carrega nada, é a escola que exige esse tipo de documento e utiliza esses termos que mostra o que ela carrega: preconceito, despreparo, interesses econômicos acima dos educacionais. E o que a gente carrega, a gente pode deixar de carregar, deixar num canto, e é isso que as escolas precisam fazer, abandonar o preconceito, aprender maneiras de lidar com a diversidade (e também conhecer as terminologias) e respeitar a educação como um direito de todos", argumenta.
“A Constituição de 1988 descreve que todas as crianças têm direito à educação; não há artigo dizendo exceto criança com deficiência", explica o especialista. A escola particular tem uma concessão, uma autorização do governo para oferecer um serviço básico, que é a educação. Escolas particulares precisam seguir as mesmas leis que regulamentam as escolas públicas, se não estão preparadas para seguir a lei, não podem receber a concessão.
“Indeferir a liminar foi só o primeiro passo, ainda falta julgar a ação, mas para mim é evidente que a inclusão vai se tornar realidade, o momento é de buscar qualificação, recursos, entender que a educação é lidar com a diversidade, porque é característica do ser humano e pressuposto de cidadania e democracia; se a escola não for local de aprendizagem e convivência, o que esperar das próximas gerações?", questiona.
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