Ex-prefeito de Joselândia é condenado em 4 processos por atos de improbidade

Sentenças assinadas pelo juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da Comarca de Joselândia, condenam o ex-prefeito do Município, José de Ribamar Meneses Filho, em quatro processos por atos de improbidade administrativa, entre os quais irregularidades nas prestações de contas dos anos de 2004, 2006 e 2007, e irregularidades na prestação de contas relativas ao Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício financeiro de 2007.
Entre as condenações impostas ao ex-gestor, "suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03 (três) anos".
O ex-gestor também foi condenado a devolver ao Município os valores de R$ 49.590,00 e R$ 106.185,91.
No que tange ao processo sobre a desaprovação, por parte do TCE, de contas prestadas pelo requerido relativamente ao Fundo Municipal de Assistência Social referente ao ano de 2007, o magistrado afirma que os problemas apontados na prestação de contas são ilicitudes que, quando não exteriorizam a perfídia do agente público, são mostra da sua disídia, falta de zelo com o trato da coisa púbica. E conclui: tais condutas são caracterizadas como improbidade administrativa.]
Informações CGJ-MA
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