O Portal de notícias e conteúdo do Maranhão e da Sua Cidade. TV Cidade / Record MA.

Faculdade de Codó é investigada por suspeita de ofertar cursos sem licença do MEC

Compartilhar
Faculdade de Codó é investigada por suspeita de ofertar cursos sem licença do MEC

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) abriu uma investigação em face a Faculdade do Leste Maranhense (Falma), em Codó.

Denúncias apontam suspeita de que os cursos superiores oferecidos à distância pela instituição não são reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Segundo as denúncias dos consumidores, alguns alunos chegaram a ser realocados para outras instituições sem serem previamente avisados e outros sequer receberam diploma.

A autorização e o reconhecimento do curso junto ao MEC é imprescindível, conforme o artigo 9 e seguintes do Decreto nº 5.773/2006 e a o artigo 9 inciso IX da Lei 9.394/96. Sem isso, os diplomas não têm nenhuma validade.

Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, “esta é uma denúncia grave. A educação é um direito básico do cidadão, assim como o acesso à publicidade com informação clara e a boa-fé das relações de consumo. Nós iremos analisar o caso com atenção e aplicar as sanções que forem necessárias”, destacou.

Vale ressaltar que o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade de reparar danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. O Artigo 37 do mesmo Código caracteriza ainda como enganosa qualquer publicidade que veicula informações inteira ou parcialmente falsas, ou ainda que induzam o consumidor a erro.

A Falma tem o prazo máximo de 5 dias, após o recebimento da notificação, para apresentar ao órgão de defesa do consumidor o reconhecimento expedido pelo MEC para o funcionamento de todos os cursos de graduação, bem como seu credenciamento para tal e os relatórios de avaliação de seus cursos pelo Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES). Deverá, ainda, apresentar o planejamento de como será feito o remanejamento dos discentes para outra instituição que tenha credenciamento em EAD, além das medidas para ressarcir os alunos que não aceitarem o remanejamento.

Caso não atenda à solicitação, a Instituição de Ensino pode incorrer em crime de desobediência, nos termos do Artigo 330 do Código Penal, ficando sujeita às penalidades administrativas e civis cabíveis. Caso as denúncias se comprovem, as sanções podem variar de multa até suspensão da atividade.

 

Participe da redação

Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.

Colabore com a redação