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Francisco das Chagas é condenado a mais 27 anos de prisão

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Francisco das Chagas é condenado a mais  27 anos de prisão

Vinte e sete anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Essa foi a pena arbitrada ao réu Francisco das Chagas Rodrigues de Brito em julgamento realizado nessa quinta-feira, 18, pela 1ª Vara da comarca de São José de Ribamar. O mecânico respondeu pela acusação de homicídio contra A. L. P, 9 anos.

A pena vem se somar a outros 250 anos de cadeia resultantes de nove júris aos quais o réu foi submetido pela acusação de homicídio contra 42 meninos, no caso que ficou conhecido como Caso dos Meninos Emasculados. Francisco das Chagas encontra-se preso na Penitenciária de Pedrinhas desde 2003 e não compareceu ao julgamento, que foi presidido pela juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, titular da 1ª Vara.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em agosto de 2002, em dia não determinado, em um brejo na localidade São Brás e Macaco. Ainda segundo a denúncia, na ocasião o acusado teria convidado o menor para tirarem buriti na localidade, levando o garoto a um lugar ermo, onde cometeu o homicídio afogando a vítima.

No júri, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a autoria e materialidade do crime, rejeitando – também por maioria - a tese de negativa de autoria, sustentada pela defesa. O Conselho reconheceu ainda as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e surpresa.

Antecedentes 

Na sentença, a juíza Lívia Maria destaca a culpabilidade do acusado, que define como “intensa, na medida em que premeditava suas ações e quando encontrou a oportunidade, atraiu a vítima para a prática do crime”.

A magistrada cita ainda os antecedentes do réu: “ele é pessoa contumaz na prática de crimes, já tem diversas condenações na comarca de Ribamar e de Paço do Lumiar”.

“O laudo pericial revelou ser ele portador de transtorno de personalidade, inclusive com propensão a voltar a praticar novos delitos, em caso de soltura, na medida em que o seu problema não tem cura, o que lhe é desfavorável”, ressalta a juíza ao tratar da personalidade do acusado.

TJ-MA

 

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