Instituições deverão notificar devedores antes de negativar nome

As instituições que gerenciam cadastros de consumidores só poderão negativar uma pessoa após efetuar pelo menos uma tentativa de comunicação ao devedor. É o que determina projeto de lei que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado.
A intenção do projeto é evitar que alguém fique com o nome sujo na praça sem saber por quê. A proposta altera a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2011 sobre o cadastro positivo de consumidores para autorizar a formação de bancos de dados com informações sobre inadimplência
Desde que as empresas observem alguns procedimentos para assegurar a oportunidade aos devedores de regularizarem sua situação. O projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. O senador Sérgio Souza, do PMDB do Paraná, também recomenda a aprovação da iniciativa na Comissão de Assuntos Econômicos, mas com uma pequena modificação para eliminar a comprovação do aviso de recebimento por parte do consumidor. Sérgio Souza, que também foi o relator da proposta na CCJ, acredita que basta a empresa comprovar a tentativa de comunicação, por escrito, ao cliente.
O projeto ainda passará por nova votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e no Plenário do Senado.
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