IPVA começa a ser lançado automaticamente no Maranhão

Secretaria de Estado da Fazenda implantou nesta segunda-feira (11) o novo sistema de lançamento de IPVA, inicialmente, para veículos do tipo: motocicletas e similares, automóveis e utilitários, cuja marcas/modelos iniciam por “0” (zero), “1” (um) e “2” (dois), respectivamente, adquiridos por pessoa física domiciliada no Maranhão.
O novo sistema lançado obedece às determinações da Portaria nº 156/16 e será realizado a partir do momento em que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de aquisição dos referidos veículos for processada na Secretaria da Fazenda. Para os demais tipos de veículos, destinados à pessoa jurídica, deverá ser utilizado o sistema atual.
Com o novo sistema de lançamento do IPVA, o procedimento será mais dinâmico, pois, no momento que a NF-e for processada no ambiente da Sefaz, imediatamente é gerada a Conta Corrente Fiscal do IPVA para o veículo, permitindo a imediata emissão do DARE.
Conforme a portaria 156/16, as concessionárias de veículos devem observar os novos procedimentos a serem adotados quanto ao cancelamento de vendas, ou seja, da NF-e, tendo em vista que o procedimento serve para cancelar a “conta corrente fiscal do IPVA”, gerada a partir do processamento no sistema da Sefaz/MA da NF-e de venda do veículo.
Caso o lançamento do imposto não ocorra, motivado por alguma inconsistência, a concessionária encaminhará a pendência à Sefaz/MA, eletronicamente, por meio do e-mail [email protected].
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