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IPVA: prorrogado para 20 de março prazo para regularizar débitos

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IPVA: prorrogado para 20 de março prazo para regularizar débitos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou para o dia 20 de março o prazo para o envio dos arquivos com o primeiro lote de certidões de devedores do IPVA para o Serasa, que vai executar os serviços de inscrição e restrição aos proprietários de veículos em débito com o tributo.

Com essa medida, aqueles que possuem débitos referentes ao imposto, ganham um prazo maior para regularização do IPVA a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012.

O devedor já notificado poderá se dirigir a qualquer agência da Sefaz para solicitar a emissão do documento de arrecadação e realizar o pagamento no Banco do Brasil.

A legislação do IPVA concedeu o prazo até o dia 31 de julho de 2014 para regularização do débito do imposto com o benefício de redução de multas e juros. Os débitos até o exercício de 2013 poderão ser pagos com redução de 95% (noventa cinco por cento) dos juros e das multas de mora, se pagos integralmente em parcela única até 31/07

Para os débitos incorridos até o exercício de 2012, a Sefaz concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores.

Proprietários com débitos de IPVA de três exercícios ou mais, poderão parcelar em até 24 meses, obedecidas os mesmos limites de parcela mínima de R$ 30,00 e 100,00, para os demais veículos.

O parcelamento deverá ser solicitado nas Agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.

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