Já está em vigor lei que pune quem discriminar pessoas com HIV/Aids

Já está em vigor a lei nº 12.984/2014 aprovada pelo Congresso Nacional que pune com até quatro anos de prisão quem discriminar pessoas com HIV e doentes de AIDS. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil tem cerca de 700 mil soropositivos.
O relator da proposta no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), decidiu também punir quem negar emprego ou demitir funcionário em razão da doença. Ele justificou que a Organização Internacional do Trabalho recomenda que não deve haver discriminação ou estigmatização dos doentes de AIDS e argumentou que os portadores de HIV têm condições de trabalhar em qualquer área.
A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes condutas discriminatórias contra soropositivos:
- recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
- negar emprego ou trabalho;
- exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
- segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
- divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de
aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
- recusar ou retardar atendimento de saúde.
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
Colabore com a redação