Juiz maranhense condena Google do Brasil

A Google do Brasil foi condenada pelo juiz José Américo Costa, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luis. O motivo da condenação: a veiculação na internet de matéria ofensiva à dignidade de uma criança maranhense, cuja identidade é mantida em sigilo de Justiça. A ação foi suscitada pelo Ministério Público e julgada nesta terça-feira (19).
Segundo a decisão liminar, o site terá que retirar do ar uma matéria ofensiva à criança, cujos pais já haviam denunciado o abuso da veiculação. A Google argumentou que a empresa não possui mecanismos para coibir esse tipo de mensagem ofensiva à honra das pessoas.
Em sua defesa, a empresa reconheceu que não exige identificação dos seus usuários, e alegou que se houvesse tal exigência, haveria uma “inviabilização dos serviços de internet”.
Ao proferir a decisão, o juiz José Américo entendeu que na medida em que a Google “disponibiliza serviços de internet sem dispositivos de segurança e controle mínimos e ainda permite a veiculação de material de conteúdo sem sequer identificar o usuário deve ser responsabilizada pelo risco de seu empreendimento”.
A alegação sobre a inexistência de mecanismos técnicos de controle de veiculações de suas matérias não foi acolhida pelo magistrado, uma vez que o cadastro de usuários é realizado apenas mediante login e senha, sendo reconhecida pela própria Google a ineficiência da sua forma de cadastramento.
A decisão liminar foi cumprida pela empresa Google e agora a ação foi julgada procedente no mérito, confirmando-se a liminar concedida.
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