Justiça acolhe pedido da Prefeitura para suspensão de liminar contra atualização cadastral

A Prefeitura de São Luís teve o pedido de suspensão de liminar deferido pelo Tribunal de Justiça.
A liminar solicitava que os boletos do Imposto de Propriedade Territorial e Rural referente às unidades residenciais do condomínio Residencial Monet, no Olho D’Água, utilizassem como base de cálculo as referências do IPTU 2013, desconsiderando as atualizações cadastrais sobre as características reais dos imóveis em 2014.
O pedido da liminar foi solicitado no Mandado de Segurança impetrado pelos proprietários das unidades residenciais no Olho D' Água na 1ª Vara da Fazenda Pública.
A suspensão da liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça que considerou pertinente os argumentos do Município ao demonstrar que não houve majoração do tributo ou alteração de aspectos legais, apenas a atualização de dados de cada imóvel. O levantamento individualizado dos dados de cada imóvel foi realizado pela Secretaria de Urbanismo e Habitação (Semurh) para atualizar as informações contidas no Cadastro Técnico Municipal da Semurh.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, a decisão do Tribunal de Justiça é coerente com os ditames da Constituição Federal, preservando a independência e harmonia entre os poderes e o princípio da supremacia do interesse público. “O Município não alterou lei ou aumentou tributo, mas tão somente, valendo-se da legislação em vigor, corrigiu distorções, erros de fato existentes nos dados cadastrais de cada imóvel, o que prescinde de edição de lei”, afirmou.
A decisão foi confirmada de forma unânime pelos membros do Tribunal de Justiça. O documento ressalta que cabe ao ente público municipal atualizar os dados cadastrais se for verificado que as informações contidas no cadastro não correspondem à realidade fática. Entre outras considerações o judiciário maranhense citou ainda o risco de grave lesão à economia pública, uma vez que o Município deixará de arrecadar tributo que poderia ser aplicado em diversas áreas em benefício da população.
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