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Justiça autoriza saída temporária de 231 presos para o Dia das Crianças

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Justiça autoriza saída temporária de 231 presos para o Dia das Crianças

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autoriza a saída temporária de 231 presos para visita aos familiares em comemoração ao Dia das Crianças.

A saída, na manhã desta sexta-feira (10), tem retorno previsto para o próximo dia 16, devendo os beneficiados retornar ao estabelecimento prisional de origem até às 18h da data.

Antes de sair dos estabelecimentos, os apenados participam de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O benefício da saída temporária consta do art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84.

Entre as exigências a ser cumpridas pelos beneficiados, “recolher-se às suas residências até as 20h; não portar armas; não freqüentar festas, bares e/ou similares”. Também não é permitido aos apenados ausentar-se do Estado.

Ainda de acordo com a portaria (Portaria 037/2014), os dirigentes de estabelecimentos prisionais devem comunicar o retorno dos beneficiados com a medida até as 12h do dia 20 de outubro. Eventuais alterações também devem ser comunicadas pelos dirigentes no mesmo prazo.

Mais informações abaixo, na reportagem de Nice Ribeiro:

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