Justiça autoriza saída temporária de 446 apenados para o Dia dos Pais

A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, autorizou a saída temporarária de 446 apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís, a partir desta quarta-feira (10).
De acordo com o documento (Portaria 026/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 16. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída temporária.
LEP
São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).
De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas.
Informações do CGJ/MA
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