Justiça condena Estado a indenizar mãe de preso morto em rebelião em Pedrinhas

A Justiça do Maranhão condenou o Estado a pagar indenização no valor de R$ 60 mil, por danos morais, e de R$ 600, referente a despesas com funeral, à mãe de um preso assassinado durante a rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, ocorrida no dia 8 de novembro de 2010, que resultou na morte de 19 presidiários.
Em sua defesa, o Estado argumentou que não podia ser responsabilizado, por considerar que a morte do presidiário foi consequência de um ataque surpresa de outros detentos em meio à rebelião. Alegou inexistir nexo de causalidade entre qualquer ação ou omissão do Estado e o ocorrido.
O desembargador Paulo Velten, relator da apelação, destacou que é direito fundamental do preso, assegurado pela Constituição Federal, o respeito à sua integridade física e moral.
Afirmou que o Estado está obrigado a garantir a vida daqueles que estão sob sua custódia, mantendo-os a salvo de qualquer tipo de agressão, inclusive das cometidas pelos próprios companheiros.
O relator acrescentou que cumpre ao Estado manter vigilância constante e eficiente. Prosseguiu dizendo que, assassinado o preso, condenado ou não, por colega de penitenciária durante rebelião, responde o Estado civilmente pelo homicídio, independentemente de aferição de culpa por parte dos agentes públicos encarregados da segurança do presídio.
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