Justiça condena ex-prefeito de Serrano do Maranhão

O ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Uanis Rocha Rodrigues, foi condenado por atos de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca da Cururupu.
De acordo com o Justiça, Uanis praticou os atos quando era prefeito do município de Serrano do Maranhão, em 2013. Ele foi enquadrado nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, consistente em dar iniciativa ao processo legislativo municipal para adequar o funcionamento do Conselho Tutelar de Serrano do Maranhão à Lei 12.696, a Lei 12.696/12, que modificou a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando a disciplina dada aos Conselhos Tutelares, omissão essa que teria causado dano ao erário.
Na sentença, o magistrado relata que o ex-gestor foi notificado para apresentar contestação preliminar, mas não o fez. Posteriormente, após encerrada a instrução processual, novamente o ex-prefeito não apresentou alegações finais. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a omissão do ex-prefeito ocorreu mesmo após expressa recomendação do Ministério Público, por meio de portarias e ofícios, alertando-o, inclusive, quanto à responsabilização pela omissão.
Para o Poder Judiciário, ficou comprovado que o requerido, na condição de Prefeito de Serrano do Maranhão, permaneceu omisso, mesmo depois do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ter solicitado a ele a edição de projeto de lei para alteração da Lei Federal 12.696 à Lei Municipal 61/2001.
Por fim, o juiz julgou procedente a ação, condenando o requerido Uanis Rocha Rodrigues, aplicando a ele diversas penalidades, entre as quais: perda de função pública (caso esteja exercendo alguma); suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; multa civil no valor correspondente a dez vezes a remuneração mensal quando ele exercia o cargo de prefeito de Serrano do Maranhão; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
Com informações do TJMA
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