O Portal de notícias e conteúdo do Maranhão e da Sua Cidade. TV Cidade / Record MA.

Justiça condena ex-prefeito a devolver mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

Compartilhar
Justiça condena ex-prefeito a devolver mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenaram o ex-prefeito do município de Trizidela do Vale (262 km da capital), Jânio de Sousa Freitas, a devolver ao ressarcimento do valor de R$ 692 mil, mais multa civil no mesmo valor, ambos acrescidos de multa e correção monetária.

A condenação também inclui a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor durante sete anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo de cinco anos.

Jânio Freitas foi acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio de ação de improbidade administrativa, alegando o cometimento de atos que causaram prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

Segundo a ação, o ex-prefeito teve a sua prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Professores da Educação do município, referente ao exercício financeiro de 2007, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Processo administrativo conduzido pelo TCE teria apurado a aquisição de material de consumo e combustível sem realização de prévio processo licitatório.

O ex-prefeito recorreu da decisão que o condenou (da 1ª Vara da comarca de Pedreiras), pedindo a anulação da sentença e alegando que o julgamento antecipado teria impedido seu direito de defesa, além da inexistência de ato de improbidade por não ter sido ele pessoalmente que dispensou o procedimento licitatório, ausentes o dolo e má-fé.

Para o relator, desembargador Marcelo Carvalho, não houve impedimento de defesa na medida em que o ex-prefeito não negou os fatos, que restaram incontroversos, de forma que as provas por ele pedidas em nada influenciariam o resultado.

O desembargador ressaltou ainda a vontade livre e consciente do prefeito de agir em desacordo com a lei, ao realizar inúmeras contratações diretas de bens e serviços em valores superiores aos permitidos para dispensa de licitação, totalizando o valor de de R$ 692.207,69, ato que violou os princípios da administração pública como legalidade, moralidade e eficiência.

Com informações do TJMA

Participe da redação

Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.

Colabore com a redação