Justiça condena Paulo Maluf por improbidade e cassação de direitos políticos pode chegar a 13 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (4) o recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP) no processo em que ele é condenado de envolvimento em desvio de recursos públicos no período em que foi prefeito da capital paulista, de janeiro de 1993 a dezembro de 1996. A ação refere-se ao superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna e tramitava desde 2001.
Segundo a sentença do TJ, Maluf está inelegível por cinco anos a partir de agora, incluindo as eleições de 2014. A decisão ainda possa ser reformada por recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito ficará com direitos políticos suspensos por 13 anos.
O texto da Lei Ficha Limpa diz serão inelegíveis as pessoas que "forem condenadas à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.
Túnel de R$ 2,2 bi
O túnel Arton Senna foi orçado inicialmente em R$ 147 milhões mas, devido a uma série de aditivos contratuais, o preço subiu para R$ 728 milhões, ou cerca de R$ 2,2 bilhões corrigidos em 2013.
Segundo reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, o laudo pericial sobre os custos dos insumos da obra são reveladores, a começar pelo concreto usado na construção do túnel, que liga o bairro do Itaim até a Vila Mariana, passando por baixo do Parque do Ibirapuera.
De acordo com a Folha, o custo normal do concreto auditado por peritos seria de R$0,69 o quilo: nas planilhas das construtoras o valor pago foi de R$ 6,24. O tubo de PVC, vendido no mercado da construção civio por R$9,92, custou R$ 17,50 à Prefeitura de São Paulo.
Pela sentença do TJ, Maluf teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, em conjunto com os demais réus arrolados no processo, terá de devolver ao município R$ 42,2 milhões, importância que está sujeita a atualização monetária. Ainda cabem recursos da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Cassação pode chegar a 13 anos
A cassação política de Maluf pode chegar a 13 anos, se o deputado for também enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A condenação por improbidade administrativa deverá levar o ex-prefeito para o rol dos inelegíveis, depois que os recursos forem esgotados no STJ e STF. O tempo dos recursos não anula a sentença da segunda instância pelo TJ paulista.
Transitada em julgado a condenação por improbidade dará base à condenação automática pela lei da Ficha Limpa. Somando-se os cincos anos da condenação por improbidade aos 8 anos do Ficha Limpa, Maluf poderá ficar inelegível até 2027.
Esta é a opinião do juiz de direito Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados Procuradores e Promotores Eleitorais e fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Reis é um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa, que impede a participação eleitoral de candidatos que tenham sofrido condenações criminais.
"Ele ficaria inelegível por no mínimo 13 anos", explica o juiz. "Cinco pela condenação por improbidade administrativa que foi determinada pelo próprio Tribunal de Justiça durante a sentença, e mais oito por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A grande vitória do Ficha Limpa é que essa punição já começa a valer a partir da publicação e não pode ser suspensa apenas se ele entrar com recurso. Seria preciso que esse recurso fosse julgado até o dia da eleição e o réu declarado inocente. Assim o tempo até o julgamento dos recursos passa a ser contrário a ele, e não à sociedade", finaliza Márlon Reis, em entrevista ao portal Terra, nesta segunda-feira (04).
Defesa nega Ficha Limpa
Os advogados de Maluf divulgaram nota na qual afirmam que ele não será punido pela Lei da Ficha Limpa. “A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições”, diz a nota.
“Para ser impedido [de participar das eleições] pela Lei da Ficha Limpa, é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características, de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público", explicam os advogados no comunicado. Segundo eles, a ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Maluf ressalta que o Tribunal de Justiça não condenou o deputado pela prática de ato doloso, nem por enriquecimento ilícito. No final, a nota dos advogados informa que, "oportunamente", o deputado irá ao STJ e ao STF para recorrer da decisão condenatória.
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
Colabore com a redação