Justiça determina desocupação de casas em áreas de risco em São Luís

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou a retirada imediata dos moradores residentes em imóveis situados em áreas de risco em São Luís.
A decisão sustenta a necessidade de resguardar o direito à vida desses moradores, tendo em vista a grave situação em que se encontram os imóveis, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação dos riscos.
A Justiça vai intimar os moradores em caráter urgente, via oficial de justiça, com o objetivo de garantir a imediata aplicação desta decisão judicial.
O juiz Douglas Martins, titular da unidade judicial, determinou, ainda, que o Município de São Luís providencie a colocação das famílias em abrigos, bem como eventual remoção dos mesmos para casa de familiares, distribuição de cestas básicas, inscrição no programa de aluguel social, até que uma solução mais viável seja encontrada.
Segundo o autor da ação, o Município de São Luís, a Defesa Civil mapeou todas as áreas de risco de deslizamento/desmoronamento em diversos bairros da capital maranhense e, diante da recusa de alguns moradores em deixar suas casas, entrou com uma ação para cada comunidade que se encontra em risco.
Os bairros que apresentam áreas em situação de risco são Sacavém, Túnel do Sacavém, Vila Bacanga, Coroadinho, Primavera, Bom Jesus, Sá Viana, Anjo da Guarda, Dom Luís, Vila Lobão, Ribeira, João de Deus, Residencial Paraíso, Vila Isabel Cafeteira, Vila Embratel, Centro e Diamante.
Ainda segundo o Município, através da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social SEMCAS), está prestando o auxílio às famílias que, após desocupação, não tiverem pra onde ir. “Estas deverão ser remanejadas para locais previamente preparados para recebê-los até a disposição do auxílio aluguel ou serem inseridos no programa de habitação (dentro dos estritos limites da lei), uma vez que para a concretização do auxílio, o Poder Público Municipal necessita realizar procedimentos de cadastro e controle, a fim de que os benefícios legais e os recursos municipais sejam destinados a quem de direito.
Por fim, alega que já está sendo feita a distribuição de cestas básicas para as famílias que já desocuparam seus imóveis e se encontram em casa de familiares, abrigos e congêneres, com a devida proporção entre a quantidade de membros de cada família e quantidade de produtos alimentícios capaz de atender a necessidade de todos. Da mesma forma, para as famílias manejadas para abrigos, estão sendo distribuído alimentação regular condizente com as principais refeições do dia.
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