Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeita Lidiane Leite

Uma decisão proferida pelo Judiciário em Bom Jardim (275 km de São Luís) determina a indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite, bem como de Humberto Dantas, Marcos França e Rosyvane Silva Leite.
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Segundo informações do Tribunal de Justiça do Maranhão, a indisponibilidade engloba imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92, eis que presentes os requisitos legais, até posterior deliberação judicial, limitado à quantia R$540.000,00.
Na decisão, o juiz Raphael Leite Guedes, titular da comarca, explica que a indisponibilidade é uma forma de garantir a execução da sentença de mérito que eventualmente venha a condenar os requeridos ao ressarcimento dos danos provocados ao erário, conforme termos Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
De acordo com a decisão judicial, “a ação de indisponibilidade relata, em resumo, inúmeras ilegalidades praticadas pela ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, com os demais requeridos, cujo objeto era a contratação de forma irregular da empresa Rosyvane Leite (Funerária São João) para o fornecimento de serviços funerários completos (incluindo caixão e procedimentos pós-morte) para atender à população de Bom Jardim, com pagamento do montante de R$ 135.000,00 à empresa vencedora.
A Justiça constatou que, após análise dos autos e documentos apresentados, o Município de Bom Jardim possui aproximadamente 40.000 e segundo o IBGE, a taxa de mortalidade no Brasil nos últimos 10 anos tem sido de aproximadamente 6 mortes anuais para cada 10.000 habitantes. “Logo, neste município a taxa média anual de falecimento da população gira em torno de 24 pessoas. Percebemos a falta de necessidade de aquisição de 265 urnas funerárias, inclusive algumas com padrão de luxo e super luxo, diante das dificuldades financeiras enfrentadas por todos os municípios do interior do nosso país, inclusive Bom Jardim, haja vista a ausência da referida quantidade de falecimentos dos munícipes”, escreveu o juiz.
Foram verificadas ainda, inclusive com parecer emitido pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, diversas irregularidades no Pregão Presencial 021/2013, o qual demonstra que foram adquiridas 220 urnas funerárias de padrão popular no valor total de R$ 80.000,00; 25 urnas do padrão “luxo” no valor de R$ 25.000,00, além da aquisição de 20 urnas “super luxo” no valor total de R$ 30.000,00 sem pesquisa de preço.
O Judiciário relatou a ausência de justificativa para tal contratação e pareceres técnicos e jurídicos sobre a licitação, bem como não tendo a empresa vencedora sequer apresentado documentos necessários durante a fase de habilitação, fatos graves que merecem a intervenção do Poder Judiciário.
Com informações do TJMA
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