O Portal de notícias e conteúdo do Maranhão e da Sua Cidade. TV Cidade / Record MA.

Justiça determina que prefeitura adeque a jornada de trabalho dos professores

Compartilhar
Justiça determina que prefeitura adeque a jornada de trabalho dos professores

A Prefeitura de São Luís terá que adequar a jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede pública municipal, com a dedicação de 1/3 da carga horária ao planejamento das aulas, independente do regime de contratação, conforme a Lei Federal nº. 11.738/2008.  A determinação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A decisão colegiada manteve sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, que concedeu, por meio de mandado de segurança, o direito em definitivo ao Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís, para cumprimento da Lei.

A Prefeitura de São Luís recorreu à Justiça de 2º Grau, alegando que a aplicação dos termos da lei acarretaria sérios prejuízos financeiros ao erário, que não teria condições de arcar com esse ônus, pois seria necessária a contratação de mais de 500 professores a fim de que a exigência fosse cumprida.

Sustentou também a falta de previsão orçamentária, a vedação eleitoral, o prejuízo aos alunos em decorrência da redução das aulas presenciais, além de o Judiciário estar impedido de avaliar a conveniência e a oportunidade da questão. A falta de direito líquido e certo no pedido do Sindicato também foi questionada pelo Município.

Segundo o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, o Judiciário não está entrando na questão da conveniência e oportunidade – inerentes à Administração –, e sim cumprindo o seu papel constitucional para corrigir distorção legal, diante da violação da legislação.

Reafirmou que o Poder Judiciário respeita a separação dos poderes e, ao mesmo tempo, exercita sua delegação constitucional, de modo a velar pela legalidade dos princípios que norteiam a regularidade do direito.

Referente aos recursos financeiros, o relator frisou que caberia ao município e não ao Sindicato, demonstrar por meio de provas idôneas as suas alegações, a exemplo da  falta de orçamento.

Ainda sobre a inexistência da verba cogitada pelo ente municipal, ele destacou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça que afirmou ter havido tempo suficiente para pautar programação fiscal e, portanto, a aprovação de leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF. Motivo pelo qual o município não tem mais como cogitar, no ano de 2014, a falta de tempo e de dotação orçamentária.

Com TJMA

 

 

Participe da redação

Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.

Colabore com a redação