Justiça determina retirada do Maranhão do CADIN

A Quarta Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou que o Estado do Maranhão seja retirado do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), por conta da inexistência de débito cobrado pela Petrobras Distribuidora S/A. A inscrição indevida do Estado tem bloqueado o repasse de parcelas do empréstimo realizado junto ao BNDES, além de celebração de operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias.
A Petrobras incluiu o Estado do Maranhão no CADIN sob a alegação de que o Centro Tático Aéreo (CTA), subordinado a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-MA), mantinha débitos pendentes relativos a combustíveis usados nas aeronaves do CTA. Ao detectar o fato, a SSP solicitou o encaminhamento de tabela com a discriminação dos supostos débitos da Secretaria com a Petrobras. O pedido foi feito no dia 26 de outubro de 2016, por e-mail, a um funcionário da estatal federal.
Ocorre que, na análise da tabela enviada pela Petrobras, se constatou que as notas fiscais e as multas por atraso de pagamento estavam devidamente quitadas, fato comprovado por documentos apresentados pela SSP. As notas fiscais que estavam sendo cobradas e seus respectivos valores não constavam do material enviado pela empresa.
O Estado também alegou que a Petrobras criou dificuldades para o pagamento das contas, pois a empresa demorava a enviar as notas fiscais. Em outras oportunidades, os documentos vinham com dados errados, o que demandava maior demora na quitação da dívida. Também foi identificado que a Petrobras fez a inscrição da Secretaria de Segurança no CADIN sem a devida comunicação prévia da existência do débito.
Acionada pelo Governo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), ajuizou contra a Petrobras e requereu tutela de urgência para a retirada do Estado dos cadastros de inadimplentes (CAUC, SIAFI e CADIN) – o que permitiria a retomada de transferências de recursos federais.
Na decisão que beneficiou o Estado, o juiz responsável pelo caso, José Edilson Caridade Ribeiro, disse que “as provas apontam para a presença dos pressupostos que autorizam a antecipação tutelar de urgência”.
Em trecho da justificativa, o magistrado confirma o que a PGE já havia dito na alegação. “A tabela de débitos pendentes encaminhados pela Petrobrás […] encontram-se devidamente quitadas. […] Já em relação às notas fiscais das quais estavam sendo cobradas as taxas moratórias, as referidas não foram discriminadas”. Fazendo referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ele reforça a ideia de que não foi dada, ao Estado, a possibilidade de se defender antes de ser incluído nos cadastros restritivos.
Ao final, ele concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou que a Petrobras retire o Estado do Maranhão dos cadastros federais. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa pode pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com PGE-MA.
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