Justiça determina suspensão dos prêmios do carnaval de passarela de SL

A suspensão do pagamento da premiação referente aos vencedores do desfile das escolas de samba do Carnaval de São Luís 2016 foi aplicada, em caráter liminar, até o julgamento do caso.
A decisão foi do juiz Sebastião Lima Bonfim, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A ação judicial foi interposta pela escola Flor do Samba, que se sentiu prejudicada na apuração das notas, ante à perda de 8 pontos, em decorrência do atraso de 4 minutos no início do seu desfile.
A Flor do Samba recebeu a nota máxima em todos os quesitos do julgamento, mas acabou ficando em 6º lugar. Os ganhadores da edição de 2016 foram escolas Favela do Samba e Turma do Quinto.
A agremiação decidiu recorrer judicialmente da decisão, após haver tentado recurso por via administrativa, que lhe foi negado. Na peça inicial, a Flor do Samba argumenta ter sido indevidamente penalizada, quando da apuração do concurso, uma vez que o aludido atraso teria ocorrido por haver dois guinchos da Prefeitura Municipal, obstruindo a via, o que teria impedido a passagem dos seus carros alegóricos.
Na petição inicial, a escola faz referência aos depoimentos, por escrito, de um transeunte, que passava pelo local quando dos fatos relatados, e de um motorista de um dos guinchos que obstruíam a passagem dos carros alegóricos, isentando a agremiação de qualquer responsabilidade com o atraso.
Em sua decisão, o juiz Sebastião Bonfim assinala que existe nos autos “provas que corroboram o relatado na peça de ingresso”, o que constituem indicativos “da probabilidade do direito alegado”.
A audiência de conciliação está marcada para julho.
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