Justiça do MA beneficia 695 presos com saída temporária do Dia das Mães

A Justiça do Maranhão beneficiou 695 internos do regime semiaberto com a saída temporária do Dia das Mães. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7), pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, Márcio Castro Brandão.
Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais até a próxima terça-feira (15), às 18h.
A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123.
A portaria determina que os recuperandos beneficiados com a saída temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até as 12h do dia 18 de maio, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.
Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
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