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Justiça do MA beneficia 707 com saída temporária do Dia das Mães

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Justiça do MA beneficia 707 com saída temporária do Dia das Mães

A Justiça do Maranhão beneficiou 707 do regime semiaberto com a saída temporária do Dia das Mães, comemorado no segundo domingo de maio.

Os detentos foram liberados na manhã desta quarta-feira (8) e precisam retornar até às 18h da próxima terça-feira (14). Dentre os beneficiados, 53 estão saindo pela primeira vez e os demais tiveram o benefício concedido também para a Semana Santa.

Os dirigentes de estabelecimentos prisionais da comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 17 de maio, sobre o retorno dos detentos.

DIREITO

O benefício da saída temporária é determinado nos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais (nª 7.2010/1984). Têm direito ao benefício apenados em regime semiaberto que já cumpriram, no mínimo, 1/6 (se primários) ou 1/4 da pena (se reincidentes) e apresentaram bom comportamento carcerário. E quando houver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

No gozo do direito, o beneficiário deve informar o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante a saída, se recolher à residência no período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes.

O benefício da saída temporária será revogado se o beneficiário praticar crime doloso, for punido por falta grave ou desobedecer às condições impostas.

O regime semiaberto é aplicado em condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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