Justiça do Maranhão suspende lei que proibia uso do aplicativo Uber

O desembargador Marcelo Carvalho Silva concedeu medida cautelar requerida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, determinando a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 429/2016, que proibia do uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas – incluindo o Uber, após pedido do Ministério Público do Maranhão,
Segundo o desembargador, proibir os serviços que partem do uso do aplicativo não é saudável para o mercado. “Entendo que a proibição do exercício de atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado pelo ordenamento jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência, e a liberdade de escolha dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão aos taxistas”, afirmou.
Com a decisão, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) não poderá mais realizar fiscalização com intuito de apreensão de veículos particulares cadastrados por aplicativos, como o Uber.
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