Justiça Federal suspende obrigatoriedade do exame toxicológico no MA

A Justiça Federal concedeu decisão liminar suspendendo a obrigatoriedade no Maranhão do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C,D e E.
Ao apreciar o pedido de reconsideração feito pelo Detran-MA, o juiz Jaime Travassos Sarinho, da 6º Vara Federal de São Luís, concedeu antecipação de tutela, suspendendo a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB).
Diante da decisão e tão logo o Denatran seja intimado sobre ela, os procedimentos, no Maranhão, de emissão e renovação de CNH das referidas categorias serão regularizados.
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