Justiça obriga Cururupu a implantar plano de saneamento básico

Uma decisão da Comarca de Cururupu determinou que o município de Cururupu implante o Plano Municipal de Saneamento Básico.
O município tem um prazo máximo de 30 dias para adotar as medidas necessárias para iniciar o procedimento de elaboração. O prazo para a conclusão do plano é de 90 dias.
A decisão proferida pelo juiz Douglas da Guia, titular de Cururupu é baseada na Lei Federal 11.445/2007 e o Decreto 7217/2010.
Essas leis determinavam que os municípios elaborassem os respectivos planos até 31 de dezembro de 2015, sob pena de restar inviabilizado o acesso a recursos orçamentários provenientes da União e recursos de financiamentos geridos por órgãos públicos destinados a saneamento básico.
“Embora se trate de competência comum dos entes federados, a discussão posta na origem cinge-se às questões de interesse local, de tal modo que o Município, percebendo que os demais entes não cumpriram a obrigação, não deveria ter permanecido inerte”, versa a sentença
Em caso de descumprimento da medida liminar, foi fixada a multa diária e pessoal ao representante legal do município, no caso o Prefeito de Cururupu, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 12, § 2º, da Lei nº. 7.347/85 e, apenas, subsidiariamente, ao Município de Cururupu.
O Município alegou, de modo geral, lesão à ordem pública administrativa e ao erário municipal, a impossibilidade de concessão de tutela satisfativa, pugnando pela rejeição do pedido liminar, “ante a ausência dos requisitos legais”.
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