Justiça suspende decisão que determinava redução de tarifas de transporte em SL

A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Cleonice Freire, acatou pedido do Município de São Luís e suspendeu – até o julgamento final da ação civil pública que tramita na Vara de Interesses Difusos –,os efeitos da liminar concedida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, que determinou que o reajuste das tarifas de transporte coletivo de passageiros da capital, concedido em 8 de junho de 2014, seja limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ação civil pública contra o Município foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), a fim de anular o Decreto Municipal que reajustou as tarifas de transporte coletivo em percentuais entre 14,2% e 23%, que teriam superado o dobro dos índices de inflação, sem contudo ter cuidado de promover um sistema de transporte público de qualidade.
O juiz da Vara de Interesses atendeu parcialmente e determinou a revisão dos valores do reajuste dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O Município pediu a suspensão, alegando que a decisão agride a ordem administrativa e a economia pública, representando nítida intervenção do Poder Judiciário na gerência do Município, causando lesão à ordem pública e afrontando a diretrizes previstas na Constituição Federal.
Afirmou também que o reajuste foi comprovadamente baseado em estudos técnicos, não podendo ser amparado apenas no IPCA, mas também em variáveis como custo de renovação da frota, valor do óleo diesel e outros insumos das empresas.
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