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Justificativa de ausência de voto pode ser feita em até 60 dias

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Justificativa de ausência de voto pode ser feita em até 60 dias

O eleitor que não justificar a ausência nas urnas no dia das eleições tem um prazo de 60 dias para fazê-lo pessoalmente no cartório eleitoral.

No domingo (5) o eleitor interessado em fazer a sua justificativa deve entregá-la pessoalmente durante o período de votação, das 8h às 17h, em qualquer uma das sessões eleitorais. Em caso de segundo turno, o mesmo procedimento deve ser refeito no dia 26 de outubro.

Quem deixar de votar no primeiro turno tem até 4 de dezembro para justificar e para quem não votar no segundo turno a data-limite é 26 de dezembro.

Aplicativo ajuda a encontrar local de votação ou de justificativa

O formulário de justifativa está diposponível para download (formato PDF) na página eletrônica do  Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Ele também pode ser obtido impresso em qualquer um dos 111 cartórios eleitorais do Maranhão e, no dia do pleito, nos locais de votação.

Para justificar, o eleitor precisa do número do título e, munido de um documento oficial de identificação com foto, entregar o formulário preenchido corretamente na seção eleitoral, pois se os dados estiverem incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral prevê punições para o eleitor que não votar ou não justificar a sua ausência nas eleições, entre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Em caso de dúvidas, acesse a página de justificativa eleitoral do TRE-MA.

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