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Legislação permite inclusão de Renata como vice de Marina

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Legislação permite inclusão de Renata como vice de Marina

Não existem impedimentos legais para que a viúva de Eduardo Campos, a economista Renata Campos, dispute a eleição presidencial deste ano na chapa que era encabeçada pelo marido morto na quarta-feira passada em acidente aéreo.

Pelas regras eleitorais, servidores públicos podem ser candidatos desde que se afastem com antecedência mínima de três meses da eleição, que é o caso de Renata.

A lei complementar 64, de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, estabelece que os servidores públicos que disputarão cargos eletivos têm de se licenciar com pelo menos três meses de antecedência.

Dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que o afastamento de Renata para cuidar do filho recém-nascido. Com período de férias por cumprir até o próximo dia 28, a viúva atende aos requisitos para disputar a eleição se assim desejar.

Sem declarações

A sugestão do nome de Renata vem sendo colocada por aliados de Marina Silva que ambicionam a inclusão da viúva na chapa.

Com 45 anos de idade, a viúva é filiada ao PSB desde 1991. Pela legislação eleitoral brasileira, uma pessoa pode disputar uma eleição desde que esteja filiada a partido político.

O prazo para registro de candidaturas foi encerrado em julho. Mas a lei prevê exceções. Uma delas é no caso de morte de candidato. Nessa circunstância, a mudança tem de ser feita em até dez dias do fato.

Pessoas próximas a Renata, contudo, não consideram que ela aceitaria um convite para assumir a vaga de vice por causa dos cinco filhos. Renata acompanhava Eduardo Campos em reuniões políticas e viagens e sempre opinava sobre as decisões estratégicas da campanha. Após a morte do marido, Renata não deu nenhuma declaração pública.

 

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