Lei de ETE é desrespeitada em São Luís

“Os edifícios com gabarito vertical a partir de 3 (três) andares e os condomínios residenciais com mais de 10 (dez) unidades, no âmbito do Estado do Maranhão, são obrigados a possuir estações de tratamento de Esgoto – ETE. “ É o que diz o Art.1° da Lei Estadual n° 9.550, de 4 de janeiro de 2012.
O que se vê por São Luís é o descumprimento dessa lei. Segundo o advogado especialista em direito ambiental, Ricardo Moyses, em São Luís apenas um condomínio residencial tem estação de tratamento própria.
Ainda de acordo com o advogado, a Caema afirma que não é necessária a instalação de ETE’s individuais, já que a capital possui 2 estações de tratamento de esgoto. O órgão afirma ainda, que essa lei é inconstitucional, mas de acordo com o Ricardo Moysés, nenhuma ação direta de inconstitucionalidade foi movida. “Como eles não moveram ação alguma, a lei continua válida mas não é cumprida. Enquanto isso, apenas as duas estações continuam funcionando, mas elas não suficientes para suprir a demanda.”
A própria Caema reconhece que apenas duas estações de tratamento não são suficientes para São Luís.
Um dos principais entraves para a construção de ETE em cada prédio e condomínio é o custo. A média de preço de uma estação de tratamento de esgoto mais simples é R$ 400 mil. “Para os condomínios maiores até dá para fazer, mas para os menores, os custos são muito altos, o que torna inviável”, afirmou Ricardo Moysés.
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