Lei estadual permitirá meia-entrada para doadores de sangue

Atenção você que costuma doar sangue regularmente, uma lei (Lei n°9.496) de autoria do deputado estadual Afonso Manoel (PMDB), sancionada no último dia 11 de novembro do ano passado, diz que os doadores de todo o estado terão direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em locais públicos.
A nova lei institui que a meia-entrada [50% do valor cobrado] acontecerá em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado.
No entanto, os doadores considerados regulares deverão ter registro e identificação própria através de carteira emitida pelos hemocentros e bancos de sangue maranhenses. Por sua vez, as referidas entidades se responsabilizarão pelo controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das mesmas. Nos últimos dois meses, a média de bolsas coletadas ficou entre 60 a 70 por dia e a média nos meses anteriores ficou entre 150 a 180 bolsas. Com essa iniciativa, é esperado um aumento significativo no número de coletas.
O que é necessário para doar?
Para doar é necessário que a pessoa tenha entre 16 e 68 anos, peso acima de 50 kg, não ter ingerido bebida alcoólica 12 horas antes da doação, nem fumado pelo menos duas horas antes do ato voluntário e também evitar alimentos gordurosos. O Hemocentro de São Luís funciona, para a doação de sangue, na Rua 5 de Janeiro, s/nº, Jordoa - de segunda a sexta-feiras, das 7h às 19h, e sábado de 8h às 12h.
Com informações da ALEMA
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