Lei que torna legal o aborto de feto anencéfalo será discutida no Plenário do STF nesta quarta-feira (11)

Nesta quarta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciarão o julgamento da possibilidade legal do aborto de feto anencéfalo. Para isso, será realizada uma sessão extraordinária a partir das 9h com prosseguimento no turno da tarde. O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
De acordo com a CNTS, fetos anencéfalos são caracterizados como uma ofensa à dignidade humana da mãe pelo fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
O tema em debate
Em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Na época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF e conduzida pelo ministro Marco Aurélio no ano de 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.
Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
Conheça mais sobre a Anencefalia
A anencefalia é uma má-formação congênita que atinge acerca de 1 em cada 1000 bebês. A palavra anencefalia significa “sem cérebro”, mas não está totalmente correto. Faltam ao bebê atingido partes do cérebro, mas o cérebro-tronco está presente. Quando um bebê anencéfalo sobrevive após o parto, terá apenas algumas horas ou alguns dias de vida.
A má-formação geralmente é reconhecida durante o pré-natal. Após o diagnóstico os pais se deparam com a difícil decisão entre vida e morte. Apesar de a gravidez poder ser levada adiante normalmente (pois a saúde da mãe não corre risco maior do que em uma gravidez de um bebê saudável), muitas vezes as mães são aconselhadas a interromper a gravidez.
No Brasil a interrupção é crime, pois o aborto só é permitido legalmente em duas condições: quando a gravidez resultou de um estupro ou quando a vida da mãe está em risco. Ainda assim, pode se conseguir uma liminar com um juiz, pedindo a antecipação de parto. Isto será feito com acompanhamento médico.
Com informações do JusClip e Anencefalia.info
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