Lei seguida à risca impede criança de ser registrada

O pequeno Werton Pereira tem apenas cinco meses e mesmo sem saber é um exemplo de como as leis, quando seguidas à risca, podem ser prejudiciais. Para a justiça, ele não existe. O nome foi dado pela mãe e é reconhecido apenas na família, legalmente a criança não faz parte dos milhões de brasileiros que por lei tem direito ao registro civil.
Há cinco meses a avó de Werton, Maria Francisca, tenta registrar o neto. Ela já foi a todos os cartórios da capital e não teve êxito. O motivo: os pais da criança são menores de idade e em casos como esse, o registro só é feito se os pais da criança estiverem acompanhados dos avós paternos e maternos. Para complicar ainda mais o caso, Francisca há vários anos não tem noticias do ex-marido.
“Por ser mulher solteira e ter perdido contato com meu ex-marido, não consigo registrar meu neto. Desde o nascimento dele nós lutamos para conquistar esse direito”, diz Francisca.
Em um dos cartórios visitados ela recebeu uma lista de todos os documentos e comprovações exigidos. Alguns pedidos são quase impossíveis de conseguir, já que a família morava em outra cidade e parte dos documentos se perdeu. A criança está gripada e por não ter o documento já foi impedida de receber atendimento em postos de saúde. A carteirinha de vacina é o único documento que Werton tem.
A família denunciou o caso ao Ministério Publico. “Eu quero levá-lo para fazer alguma consulta, mas sem o registro ele não será atendido em unidade de saúde alguma”, desabafa a avó.
Nos últimos meses esse tipo de denuncia tem se tornado frequente aqui no Ministério Público. A Promotoria da Infância e Juventude considerou a recusa de registro incompatível com o direito civil fundamental, como consta na Lei de Registro Público e Estatuto do Direito da Criança e do Adolescente.
Para coibir essa iniciativa nos cartórios, foi encaminhado um oficio à Corregedoria Geral de Justiça solicitando medidas.
Fonte: Da Redação TV Cidade
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