Liberdade condicional pode ter requisitos mais rígidos para crimes graves

A concessão de liberdade condicional e progressão de regime a condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo pode ficar mais rígida. Projeto de lei de autoria do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para definir requisitos mais restritivos à concessão desses benefícios.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2014 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas. A proposta aumenta o cumprimento da pena de dois terços para quatro quintos como requisito para o condenado alcançar a liberdade condicional. Além disso, aumenta o cumprimento da pena de dois quintos para três quintos como condição para o condenado conseguir a progressão de regime, se for réu primário, e de três quintos para quatro quintos se for reincidente.
Se for aprovado pela CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados.
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