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MA: 46 detentos não retornaram depois da saída temporária de Natal

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MA: 46 detentos não retornaram depois da saída temporária de Natal

Dos 642 presos beneficiados com a saída temporária de Natal, 64 não retornaram as unidades prisionais. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), eles já são considerados foragidos da Justiça.

Os detentos que cumprem pena no Complexo Prisional de Pedrinhas, deveriam retornar até as 18 h da última sexta-feira, 27 – prazo estabelecido pelo judiciário, 596 retornaram aos estabelecimentos penais de origem.

Dos 852 presos, entre detentos da Grande São Luís do interior do Estado, que foram beneficiados com a saída temporária de natal concedido pela Justiça, um total de 770 detentos são custodiados em Unidades Prisionais gerenciadas pela Seap. Porém nem todos conseguiram de fato ter acesso ao benefício.

De acordo com a Seap, 127 deles, foram impedidos, por haver outras ordens judiciais para manutenção de prisão, em suas respectivas celas. Total de 642 saíram.

De acordo com a Justiça, para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

 

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