MA: ex-prefeita terá que devolver 5,5 milhões aos cofres públicos

A ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Maria de Sousa Lira, foi condenada por atos de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Buriticupu, que tem como titular o juiz Raphael Leite Guedes.
Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ/MA), entre as sanções aplicadas, ela terá que ressarcir o erário no valor total de R$ 5,5 milhões, correspondente ao dano causado.
A sentença é sustentada na Lei Federal nº 8.429/92 que disciplina a matéria, estabelecendo que configura improbidade administrativa o ato praticado por agente público que importe em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.
A ex-prefeita também foi condenada às penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeita Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
Conforme a sentença, foi verificado no processo que a ex-gestora praticou inúmeras ilegalidades, todas comprovadas, entre as quais ausência de procedimento licitatório; despesa sem comprovações de notas fiscais; classificação indevida de despesa; além de outras condutas narradas em acórdão do Tribunal de Contas do Estado, em razão da não prestação de contas regulares no exercício de 2007, o qual condenou a requerida, inclusive, a ressarcir o ente público no montante de R$ 5,5 milhões, e aplicado multa pessoal.
A sentença concluiu que houve desvio de verba pública destinada ao ente público para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário e violação do art. 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não tendo a defesa comprovado o destino dado ao dinheiro público recebido nas contas municipais.
O juiz explica que não se pode desconhecer que as penalidades deverão ser aplicadas obedecendo a parâmetros de proporcionalidade entre a natureza do ato de improbidade e a extensão do dano causado à coletividade, sob pena de inconstitucionalidade.
Por fim, a Justiça determinou expedição de Ofício ao Banco Central do Brasil para que comunique às instituições financeiras oficiais a proibição da ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
Informações CGJ-MA
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