MA: Justiça determina que Câmara de Vereadores comprove nomeação de concursados

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão na qual determina que a Câmara de Vereadores de Pedreiras regularize a situação das pessoas que foram aprovadas em concurso.
De acordo com a decisão, o Presidente da Câmara tem o prazo de 48 horas para apresentar documentos que comprovem a convocação de todos os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2012, cujo ato de convocação deveria ter sido expedido em 13 de dezembro do ano passado.
Os cargos oferecidos eram de Nível fundamental (Auxiliar Operacional de Serviços Diversos nas funções de Contínuo, Limpeza e Conservação e Copa e Cozinha e Nível médio (Agente Administrativo, Assistente de Plenário e Recepcionista).
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Maranhão, caso não tenham sido convocados os aprovados citados na decisão, o que configurará descumprimento do acordo celebrado nos autos, deverá o Presidente da Câmara de Vereadores de Pedreiras providenciar a imediata convocação dos candidatos, no mesmo prazo de 48 horas, mediante a expedição de Edital de Convocação, e providenciar a nomeação, posse e exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A Câmara de Vereadores concordou com a proposta, comprometendo-se a expedir Edital de Convocação para apresentação de documentos e exames admissionais previstos no edital do concurso público, no prazo de 10 dias, para um cargo de Agente Administrativo e um cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, de acordo com a ordem de classificação do concurso, expedindo as portarias de nomeação dos dois cargos no prazo máximo de 40 dias, contados desta audiência, devendo os respectivos editais e portarias serem juntados aos autos.
A Câmara comprometeu-se, ainda, a prorrogar o prazo de validade do concurso público, pelo prazo de 02 anos, expirando em 13 de dezembro de 2016.
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