Mais de 200 presos recebem benefício da saída temporária do Dia das Mães

A 1ª Vara de Execuções Penais autorizou a saída temporária do dia das mães para 222 detentos que cumprem pena em presídios do sistema prisional do Maranhão.
A portaria foi assinada pela titular da unidade, a juíza Ana Maria Almeida Vieira e determinou a saída nos presos nesta quinta-feira (8) com retorno para as unidades prisionais para o próximo dia 14 (quarta-feira).
Ainda de acordo com a portaria, todos os apenados devem recolher-se as respectivas residências até as 20h.
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125).
De acordo com a LEP, a autorização é concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária.
Para ter o benefício, o detento deve apresentar comportamento, ter cumprido no mínimo um sexto da pena, no caso de condenado primário, ou um quarto, se reincidente e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
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