Mais de 50 detentos não retornaram da saída temporária de Natal

Já são considerados foragidos os 56 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal que não voltaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido nas portarias expedidas pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) que autorizaram a saída. O prazo para o retorno expirou às 18h do dia 29 de dezembro.
Os 291 presos beneficiados saíram dos estabelecimentos prisionais no dia 23 de dezembro. A primeira portaria autorizou a saída de 219 detentos e a portaria suplementar expedida pela Vara de Execuções Penais autorizou outros 72 apenados a deixar os presídios.
Os detentos que não retornaram no prazo estabelecido terão o mandado de prisão expedido pela VEP.
Lei de Execuções Penais
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização é concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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