O Portal de notícias e conteúdo do Maranhão e da Sua Cidade. TV Cidade / Record MA.

Mais de 50 detentos não retornaram da saída temporária de Natal

Compartilhar
Mais de 50 detentos não retornaram da saída temporária de Natal

Já são considerados foragidos os 56 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal que não voltaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido nas portarias expedidas pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) que autorizaram a saída. O prazo para o retorno expirou às 18h do dia 29 de dezembro.

Os 291 presos beneficiados saíram dos estabelecimentos prisionais no dia 23 de dezembro. A primeira portaria autorizou a saída de 219 detentos e a portaria suplementar expedida pela Vara de Execuções Penais autorizou outros 72 apenados a deixar os presídios. 

Os detentos que não retornaram no prazo estabelecido terão o mandado de prisão expedido pela VEP.

Lei de Execuções Penais

O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização é concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Participe da redação

Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.

Colabore com a redação