Mais de 60 presos não voltaram da saída temporária concedida no Natal

Dos mais de 300 presos beneficiados com a saída temporária no Natal, mais de 60 presos não retornaram aos presídios de São Luís. A informação é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Roberto de Paula.
Segundo o juiz, no Réveillon não será concedida saída temporária aos presidiários, pois, conforme a Lei de Execução, a saída temporária só pode ser concedida cinco vezes ao ano.
Neste ano, as saídas temporárias ocorreram na Semana Santa, no mês de abril; Dia das Mães, em maio; Dia dos Pais, em agosto; Dia das Crianças, outubro; e a última, em dezembro, na véspera do natal. “a lei é bem clara que no decorrer do ano deve haver cinco saídas temporárias para os internos que estão no regime semi-aberto e tenham boa conduta”, frisou o Roberto de Paula.
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