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Mais de 900 condutores já estão em procedimento de suspensão de CNH

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Mais de 900 condutores já estão em procedimento de suspensão de CNH

O setor de Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Detran-MA divulgou nesta-sexta-feira (21) que mais de 900 condutores  respondem processos de instauração e aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir em 2012.

De acordo com os dados foram intimados este ano, até o dia 10, um total de 903 cidadãos, dos quais mais da metade já tiveram a CNH suspensa. Nos últimos quatro anos, o Detran-MA registrou um total de 2.478 condutores que tiveram a CNH suspensa, o que implica numa média de 619 condutores por ano que tiveram um comportamento inadequado no trânsito resultante em infrações que ensejam a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Dentre os comportamentos impróprios que podem inclusive ocasionar acidentes fatais no trânsito e que geraram infrações, os mais cometidos pelos condutores infratores foram: conduzir motocicleta sem o uso de capacete e conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete (art. 244 - I e II), dirigir sob a influência de álcool (art. 165), utilizar-se de veículos para exibir manobras perigosas (art. 175), além dos condutores infratores que atingem 20 pontos no período de 12 meses.

O procedimento para aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na resolução 182/2005 do CONTRAN. De acordo com a resolução, o procedimento é instaurado depois de finalizado o prazo de defesa da infração e a partir desta instauração, caberá defesa junto ao Detran. Não acolhida à defesa, ou não apresentada, será aplicada a penalidade, que ainda caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

O prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e no máximo de 12 meses. No caso de infratores reincidentes, o prazo mínimo é de 6 meses e no máximo 24 meses.

Encerrados os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), impossibilitando o infrator de solicitar qualquer serviço inerente a sua CNH (impedimento no prontuário do condutor), tais como 2ª via da CNH, transferência do registro para outra UF, adição ou mudança de categoria.

Art. 165 – De acordo com os dados apresentados pelo Setor de Suspensão de CNH do Detran-MA foram  instaurados no ano de 2012, 231 processos somente por cometimento da infração art 165  do Código de Trânsito Brasileiro – Dirigir sob a influência de álcool. Nesse tipo de infração que gera a suspensão foram aplicados já em 2012, 84 processos, resultado desse comportamento irregular dos condutores.

O cumprimento dessa penalidade consiste na entrega da CNH ao Detran ou Ciretran no qual ficará acostada aos autos e será devolvida ao condutor depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem e aprovação na avaliação escrita.

*As informações são do Detran-MA

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