Marajá do Sena: Ex-prefeito é condenado pela Justiça por improbidade

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito do município de Marajá do Sena (MA), Luís Abreu Cordeiro, por irregularidades na aplicação de verbas de convênio celebrado entre a prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a contenção de encostas e recuperação de áreas degradadas do município. O valor do convênio foi de R$ 1.500.000,00 e o ex-prefeito não comprovou a aplicação das verbas.
Por decisão da Justiça, Luís Abreu Cordeiro foi condenado a ressarcir integralmente o dano que causou aos cofres públicos, a pagar multa civil de até cinco vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito do município. Ele também teve suspenso por três anos os seus direitos políticos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 50.000,00.
Relembre o caso
Em 2000, a prefeitura de Marajá do Sena firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a execução de obras de contenção de encostas e recuperação de áreas degradadas do município. Em julho do mesmo ano foram repassados para a prefeitura R$ 1.500.000,00 em conta específica.
Na ação de improbidade movida pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o MPF demonstrou à Justiça que os valores repassados pelo Ministério foram sacados, em sua totalidade, antes da realização de licitação para a execução das obras, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em tomada de contas especial.
Do total depositado, a prefeitura transferiu R$ 980.000,00 da conta do convênio para outra conta em São Luís (MA), e utilizou R$ 520.000,00 em despesas atribuídas por Luís Abreu como emergenciais, alegando que o município se encontrava em estado de calamidade.
A justificativa de ter utilizado parte da verba para suprir despesas do município em estado de calamidade não foi aceita, pois, conforme constatado pelo MPF, o município de Marajá do Sena decretou estado de calamidade quatro meses antes da celebração do convênio com o Ministério. O MPF também não aceitou a documentação apresentada, porque não continham notas fiscais, faturas ou recibos que comprovassem os pagamentos realizados e a aplicação devida do recurso.
MPF-MA
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