Maranhão: 58 detentos não retornam de saída temporária de Natal

Dos 650 beneficiados com a saída temporária de Natal no Maranhão, 58 detentos não cumpriram o prazo de retorno às 18h, da última quarta-feira (27).
Os presos que não retornaram já são considerados foragidos da justiça e estão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria (SEAP).
A autorização para saída temporária foi concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
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