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Marco Civil da Internet deverá ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados

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Marco Civil da Internet deverá ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados

A expectativa já dura cerca de quatro anos em meio a polêmicas, reviravoltas e adiamentos. Elaborada em caráter colaborativo e querendo criar regras claras sobre os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros na rede mundial de computadores, o Marco Civil da Internet finalmente deverá ser levado à votação na Câmara dos Deputados nesta semana, em caráter de urgência devido às recentes denúncias de espionagem das redes digitais e de telecomunicação da presidente Dilma Rousseff e da Petrobrás pela NSA, a Agência de Segurança dos Estados Unidos.

O conjunto de diretrizes criado no ano de 2009 vem passando por constantes transformações – algumas boas, outras questionáveis – e com o tempo se tornou um Projeto de Lei, sob o número 2126/2011, anexado a um outro PL, de número 5403/2001.

O Marco Civil da Internet é um conjunto de diretrizes legislativas que tem o objetivo de regular o uso da Internet em nosso país, pela previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de seus usuários. Se aprovado, o Estado deverá atuar de acordo com as diretrizes de tal Marco para a execução de leis que garantam o fornecimento do acesso com qualidade e o uso irrestrito e justo da internet. O Marco Civil foca em três aspectos básicos que necessitam ser regulamentados para garantir o exercício da cidadania:

1 - Neutralidade da Rede: de acordo com o chamado Princípio da Neutralidade, toda e qualquer informação que trafegue na internet deverá ser tratada de igual maneira, trafegando na mesma velocidade (dentro do contratado pelo usuário) e sem qualquer restrição, vigilância, monitoramento ou censura. Atualmente, diversos provedores de conteúdo (ISPs) impõem práticas de controle de tráfego – o chamado traffic shaping – que prejudicam o funcionamento de determinados recursos e serviços online.

2 - Reserva Jurisdicional: o Marco Civil da Internet também prevê que a obtenção de dados pessoais e registros de acesso a internet pelas autoridades deverá ser feita somente mediante prévia decisão judicial específica e fundamentada, para uso em ações civis e criminais. O que significa, entre outras coisas, que os ISPs não seriam obrigados a ceder dados pessoais e histórico de uso da internet dos usuários de seus serviços, a não ser sob ordem judicial.

3 - Responsabilidade dos Provedores: este aspecto do Marco diz que os provedores de acesso não devem assumir a responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido da internet por seus usuários. A prática comum hoje em dia é que, com certa frequência, provedores de acesso e prestadores de serviços em geral são considerados culpados pelas ações de determinados usuários que publicam conteúdo que desrespeite as leis ou que cometa crimes virtuais de qualquer natureza, e são obrigados a bloquear seus serviços ou o acesso a serviços de terceiros no todo ou em parte, prejudicando boa parte dos usuários que não tem nada a ver com o uso indevido.

O clássico caso da postagem de um vídeo íntimo da modelo Daniela Cicarelli no YouTube e consequente bloqueio de todo o site de vídeos em território nacional é um exemplo do tipo de problema que o Marco Civil da internet deseja combater. Em uma situação ideal, ao invés de os provedores de internet bloquearem o acesso ao serviço, eles cederiam às autoridades dados do usuário que postou o vídeo para que ele seja punido de acordo com a lei. Entretanto, os provedores argumentam que esse tipo de ação preventiva é tecnicamente inviável, por não existir capacidade técnica e humana disponível para vigiar o tráfego de toda a rede.

Na Câmara

Expirou nessa segunda-feira (28) o prazo de 45 dias para que o Projeto de Lei do Marco seja votado, antes do trancamento da pauta, mas e a votação foi adiada.  O deputado federal e relator do projeto, Alessandro Molon (foto), terá as últimas reuniões com outros representantes dos ministérios que estão envolvidos com o Marco Civil. Ele demonstra preocupação com a possibilidade de a parcela do Marco responsável pelo Princípio da Neutralidade (especificamente o artigo 9º) ser derrubada pela ação de alguns indivíduos de dentro do Congresso. A Neutralidade da Rede é defendida pelo Governo Federal, mas encontra oposição tanto por parte de alguns políticos quanto pelos provedores de acesso e operadoras de telecomunicações que possuem representação no Brasil.

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