O Portal de notícias e conteúdo do Maranhão e da Sua Cidade. TV Cidade / Record MA.

Mascarado que cometer crime em protesto pode ser condenado a 3 anos de detenção

Compartilhar
Mascarado que cometer crime em protesto pode ser condenado a 3 anos de detenção

Manifestantes mascarados que cometerem crime contra o patrimônio poderão ter a pena agravada de 1 a 6 meses (como prevê o Código Penal para os crimes de dano) para 6 meses a 3 anos. Além disso, toda manifestação precisará ser avisada às autoridades públicas com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

Essas são algumas das regras previstas para manifestações populares, presentes no substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator do Projeto de Lei 5964/13, que originalmente proíbe o uso de máscaras em manifestações públicas. Outros sete projetos que tratam de manifestações violentas foram apensados ao texto original.

O parecer do deputado deve ser protocolado na manhã desta sexta-feira (21) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Efraim Filho espera, porém, que seja votado um requerimento de urgência para a matéria ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.

Efraim Filho considera que os nove meses “de gestação” e reflexão desde as manifestações de junho de 2013 foram “importantíssimos” para a sociedade brasileira amadurecer a visão sobre os protestos.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já afirmou que pretende levar o tema ao Plenário. O anúncio foi feito após a morte do repórter cinematrográfico Santiago Andrade, atingido por um rojão durante uma manifestação no Rio de Janeiro.

Já o aviso sobre o protesto à autoridade garante, na opinião do parlamentar, o êxito da manifestação e também de quem quer ter seu direito de mobilidade garantido. “A antecedência de 24 horas é para que o poder público possa se preparar para a manifestação e criar planos alternativos de mobilidade urbana”, afirmou o parlamentar.

A ação policial deve ser, prioritariamente, preventiva e não repressiva, defendeu o deputado. Os policiais poderão, por exemplo, abordar e exigir identificação de quem estiver mascarado e fazer busca em mochila ou na roupa do manifestante, para procurar alguma arma, explosivo ou objeto que possa ser usado em crime.

Para Efraim Filho, o texto da Câmara é mais moderado que o analisado pelo Senado. O projeto da lei antiterrorismo, de autoria da comissão mista do Congresso Nacional criada para regulamentar leis federais e artigos da Constituição, foi retirado da pauta do Senado no início do mês para conseguir um texto de consenso entre os parlamentares. “O projeto da Câmara, no meu ponto de vista, é mais moderado, mais sensato que o em debate no Senado”, afirmou.

O ponto de maior discussão no projeto da comissão mista é se as manifestações populares podem ou não ser enquadradas como atos terroristas.

Em um programa de rádio na manhã desta quarta-feira (19), a presidente Dilma Rousseff defendeu o endurecimento das penas aplicadas aos condenados por crimes cometidos durante manifestações públicas. Dilma disse que o governo trabalha numa proposta de legislação que coíba toda forma de violência durante os protestos de rua. A expectativa é que o governo envie a proposta ao Congresso ainda em fevereiro.

Participe da redação

Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.

Colabore com a redação