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Ministros do TSE rejeitam quatro preliminares das defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer

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Ministros do TSE rejeitam quatro preliminares das defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram quatro preliminares dos advogados das partes envolvidas na Aije 194358. As três primeiras da ex-presidente Dilma Rousseff e a quarta pela defesa do presidente Michel Temer.  O ministro relator Herman Benjamin levou as questões para votação na noite desta terça-feira (6). A primeira delas foi referente à impossibilidade do TSE cassar diploma de presidente da República. Segundo o relator, as campanhas para presidenciáveis não podem permanecer alheia à Justiça Eleitoral, tendo em conta o papel institucional do Tribunal.

A segunda preliminar rejeitada foi a litispendência (conexão) entre as demandas e a necessidade de extinção da Aime 761 e da Representação 846. Herman Benjamin justificou, ao recusar a preliminar, que as ações já estão reunidas para instrução e julgamento conjuntos.

A terceira preliminar tratou da perda do objeto em virtude da cassação do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff em processo de impeachment. O ministro sustentou, ao não dar seguimento, que há pedido expresso, na Aime de inelegibilidade dos envolvidos, o que supera a perda do mandato já realizado pelo impeachment. A última preliminar negada foi a da inversão da ordem de testemunhas ouvidas no processo.

O julgamento será retomado nessa quarta-feira (7), a partir das 9h, e os ministros devem analisar preliminar anexadas ao processo.

Preliminares são observações que não buscam contestar a pertinência das acusações – o mérito da ação – , mas a própria viabilidade e o rumo tomado pelo processo em mais de dois anos de tramitação.

Ações contra chapa Dilma/Temer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nessa terça-feira (6) o julgamento conjunto de três ações (Aije 194358, Aime 761 e RP 846) que pedem a cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014, por suposto abuso de poder político e econômico. Iniciada a sessão, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator das ações, ministro Herman Benjamin, apresentou relatório resumido com a cronologia de tramitação dos processos, as providências que tomou na fase de instrução, as alegações feitas nas ações pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a Coligação Muda Brasil contra Dilma e Temer, e as contestações das defesas. Antes disso, porém, o ministro relator julgou improcedente uma quarta ação proposta (Aije 154781) – no que foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário – por entender que os fatos nela contidos têm menor abrangência, sendo que alguns deles estão citados nas outras.

Para ilustrar o abuso de poder econômico, o PSDB e a coligação afirmam, entre outras alegações, que a chapa Dilma Rousseff e Michel Temer à reeleição recebeu doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas. Segundo o partido e a coligação, o abuso de poder econômico se caracterizaria também pela realização de “uma campanha milionária”, cujos custos superaram a soma das despesas de todos os demais candidatos, por gastos acima do limite informado à Justiça Eleitoral, massiva propaganda eleitoral por meio de recursos geridos por entidades sindicais e transporte de eleitores de maneira ilegal.

O PSDB e a coligação sustentam também que houve uso indevido dos meios de comunicação social pelos candidatos, que teriam utilizado o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para “veicular deslavadas mentiras contra os candidatos adversários”.

Como abuso de poder político, destacam que, no governo Dilma Rousseff, houve desvio de pronunciamentos oficiais, manipulação de indicadores socioeconômicos, uso indevido de prédios e equipamentos públicos para realizar atos de campanha e publicidade institucional em período vedado, tudo para atender a uma finalidade eleitoral.

No relatório, o ministro Herman Benjamin enumerou os nomes das testemunhas de acusação, de defesa e do juízo durante a fase de instrução processual. O relator citou trechos de depoimentos prestados por algumas delas, tanto de acusação como de defesa, para ressaltar argumentos trazidos por ambas as partes.

De acordo com as ações contra Dilma e Temer, “pessoas indicadas por políticos e nomeados pela requerida [Dilma Rousseff] organizavam um grupo de grandes empreiteiras para, em um processo de cartelização, direcionar contratos superfaturados e empresas específicas, através dos quais se desviaram recursos públicos para o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com o pagamento de propina, que variava entre 1% e 3% do valor dos contratos”. Assim, o PSDB e a Coligação Muda Brasil ressaltam que tais recursos, além de ilegais, permitiram que os adversários obtivessem vantagem desproporcional em relação aos demais candidatos na campanha de 2014.

Nas alegações finais da instrução processual, a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff afirma que a candidata não praticou qualquer ato de abuso de poder político e econômico durante a eleição de 2014 e que os testemunhos coletados nas ações mostram isso. Afirma também que não houve qualquer ilegalidade de arrecadação na campanha da chapa Dilma-Temer naquele ano. A defesa pede a exclusão nas ações dos depoimentos do ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura.

Já a defesa de Michel Temer pede a anulação dos depoimentos que “teriam extrapolado a causa de pedir” das ações do PSDB e da Coligação Muda Brasil, pois não teriam sido requeridos pelas partes ou ocorreram de forma ilegal, sobretudo os de executivos da construtora Odebrecht.

Por fim, as defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer solicitam que o TSE julgue totalmente improcedentes as ações, por absoluta falta de provas.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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