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Motoqueiro embriagado que causou acidente é condenado em Estreito (MA)

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Motoqueiro embriagado que causou acidente é condenado em Estreito (MA)

A Justiça condenou Elsivan Belém, na cidade de Estreito (750 km de São Luís), pelo atropelamento de duas pessoas. Segundo a sentença publicada pelo juiz Frederico Feitosa, titular da 1a Vara da comarca, em dezembro de 2014, o acusado estava embriagado em uma motocicleta, que causou um acidente ferindo os pedestres Leomar Santos Oliveira e Zilda Alves de Almeida.

Elsivan Elsivan foi condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e condução de veículo alcoolizado (conforme o Código Nacional de Trânsito), recebendo a pena de 01 ano, dois meses e doze dias de prisão.

Consta na denúncia que o acidente ocorreu na Avenida Central, Vila São Francisco, em Estreito. Na ocasião, as duas vítimas estavam paradas na rua, quando o denunciado surgiu dirigindo o veículo em alta velocidade, “deixando de observar o seu dever objetivo de cuidado, tendo em vista que estava embriagado”, atingindo e causando lesões corporais nas duas vítimas. O advogado do denunciado apresentou a defesa prévia. As testemunhas foram ouvidas e o denunciado confessou os fatos.

Versa a sentença: “Nas alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação, ante a constatação de que todas as provas apontam nesse sentido, dado que a materialidade delitiva e a autoria estão devidamente comprovadas. A defesa do acusado, pugna pela absolvição alegando falta de provas”.

“A figura penal da lesão corporal culposa, previstas no art. 303 do Código de Trânsito têm como causa geradora, a culpa em qualquer de suas espécies. Trata-se de conduta deliberada do agente sem, contudo, fazê-la com atenção ou cuidado necessário da qual decorre resultado que a lei define como crime. Embora o agente não deseje o resultado, este era previsível. Ora, as vítimas e a testemunha arrolada pelo Ministério Público confirmaram que o agente estava dirigindo em velocidade alta numa via pública embriagado”, disse o juiz, acrescentando que o réu confessou os fatos, inclusive, sobre a ingestão de bebida alcoólica durante toda a tarde do dia do acidente.

Destaca a sentença: “A velocidade foi confirmada por todas as testemunhas que estavam no referido local. Para a absolvição do réu, seria necessário que o denunciado estivesse em velocidade compatível e tivesse a certeza que a continuação do seu percurso poderia ser efetuada. Foi essa a imprudência do denunciado que, mesmo em um estado de embriaguez, optou em transitar em alta velocidade, o fez sem se importar com todas essas circunstâncias. Deu-se por satisfeito com o modo que conduzia o veículo e continuou a sua trajetória, como restou demonstrado”.

TJMA

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