Motoristas profissionais terão prazo maior para capacitação

Os motoristas profissionais ganharam mais tempo para se adequarem ao cumprimento da Lei 12.619/2012, que rege a profissão, especialmente quanto à proibição de condução por mais de quatro horas ininterruptas. A prorrogação do prazo da fiscalização educativa dos motoristas se estendeu até o dia 11 de setembro.
A fiscalização deveria ter começado na última semana de julho, na segunda-feira (30). Com as alterações, o órgão responsável pela via deverá realizar a inspeção apenas para orientar aos motoristas. A decisão de alteração de prazo foi tomada pelo Ministério das Cidades, junto com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e altera a Resolução nº 405/2012, que dispõe sobre a profissão de motorista, em relação ao prazo de fiscalização.
Mudanças
Publicada em 30 de abril de 2012, a Lei 12.619, determina que o motorista profissional tenha direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção.
A resolução 405 do Contran prevê que o monitoramento do tempo de direção seja realizado pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade.
Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. Além do controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.
Capacitação
Como a maioria dos condutores ainda não conseguiu se adequar às novas regras, além de prorrogar o prazo de fiscalização nas ruas, os motofretistas e mototaxistas terão até fevereiro de 2013, para realizarem curso de capacitação, conforme previsto na Resolução 350/2010. A obrigatoriedade do curso tinha data de fiscalização prevista para começar no sábado (4), como previsto na Resolução.
Além da modificação no prazo de fiscalização deste curso, ficaram decididas duas outras importantes alterações. A primeira aumentou o rol de entidades que poderão oferecer os cursos especializados, incialmente, só realizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
Agora, os cursos poderão ser promovidos também pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e por entidades de ensino, desde que comprovada a capacidade técnica necessária.
A segunda alteração definiu que o curso pode ser realizado tanto de forma presencial, quanto por ensino à distância (semi-presencial), com o objetivo de facilitar o acesso dos motoristas ao treinamento. As alterações estão no Diário Oficial da União da última sexta-feira (03).
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