MP expede Recomendação para coibir registro de nomes vexatórios em 4 municípios do MA

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) expediu Recomendação, na última quinta-feira (3), aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais dos municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão, Davinópolis e Vila Nova dos Martírios. O documento, elaborado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor e dos Direitos Fundamentais de Imperatriz, orienta a recusa no registro de nomes que possam causar constrangimento aos seus portadores.
A orientação, proposta pelo promotor de Justiça Sandro Bíscaro, tem embasamento na Lei nº 6015/1973, que proíbe o registro de nomes e prenomes que possam expor a pessoa ao ridículo. Segundo o promotor, o nome civil é instrumento de identificação pessoal e sinal da identidade e dignidade humana, pois traduz a personalidade de seu titular e o põe à mostra perante a sociedade.
Desse modo, o documento recomenda o registro nos cartórios apenas por intermédio do oficial ou suboficial responsável. Se observada a possibilidade de constrangimento em consequência do nome, o agente deve tentar convencer os pais a optarem por outro e, em caso de resistência, encaminhar ao juiz competente.
Com (CCOM MPMA).
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